Estes anexos da NR-12 definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos colaboradores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação e montagem de equipamentos, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NR’s aprovadas pela Portaria MTB n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, opcionalmente, nas normas européias tipo “C” harmonizadas.
Antes que o colaborador opere uma máquina ou equipamento, o mesmo precisa ser treinado e conhecer os riscos que estão expostos. A TWA Equipamentos e Serviços Industriais possui equipamentos e máquinas de última geração e os profissionais que as operam são altamente capacitados e treinados.
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